Normas para embarcações
Normas para embarcações: médio porte, miúda e jet ski
Segundo Marinha do Brasil
O que é considerada embarcação de médio porte e embarcação miúda?
Embarcações de médio porte
Embarcações miúdas
Embarcações em Geral | Embarcações Miúdas |
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A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, do seguinte modo: a) Nome da embarcação, porto de inscrição e número de inscrição As letras dos nomes terão, no mínimo, 10 cm de altura, assim distribuídos: I) Na popa - nome de embarcação juntamente com o porto de inscrição e o número de inscrição, e II) Na proa - nome da embarcação nos dois bordos.
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As embarcações miúdas, exceto as empregadas em atividade de esporte e/ou recreio, deverão estar marcadas com sua identificação visual. Serão usados os grupos alfanuméricos da inscrição simplificada, marcados de modo visível e durável na metade de vante de ambos os bordos da embarcação, em cor que contraste com a da sua pintura e com dimensões não menores que 10 (dez) cm para as letras e números. Poderá ser acrescentado o nome da embarcação, facultativamente, sem prejuízo dos itens de marcação obrigatória. |
Jet ski
Segundo a NORMAM/34 - DPC, as motos aquáticas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição nas laterais, o mais próximo possível da proa com caracteres com altura mínima de 6 cm. Aquelas já inscritas que por ventura não estiverem com a marcação dessa forma deverão se adequar até a renovação do respectivo TIE, quando deverão ser apresentadas duas fotos com essa atualização.